terça-feira, 20 de junho de 2017

DECRETO QUE ESTADUALIZOU A ESCOLA CENECISTA




DECRETO Nº 12.208, DE 01 DE JULHO DE 1994
Incorpora a rede oficial de ensino do Estado, a Escola Cenecista “12 de Outubro” – ensino de 1º e 2º Graus, na cidade de Rodolfo Fernandes-RN.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE D NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V e VII da Constituição , e tendo em vistas o que consta do Processo nº 00768/92 – SEC.
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporada à rede de ensino, a Escola Cenecista “12 de Outubro” – ensino de 1º e 2º graus, em Rodolfo Fernandes-RN, que passa a denominar-se Escola Estadual 12 de Outubro – Ensino de 1º e 2º Graus.
Art. 2º  - O estado não assume qualquer obrigações financeiras, inclusive trabalhistas e previdenciários porventura existentes até a presente data.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Educação e Cultura autorizada a adotar as providências necessárias _a execução do presente Decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal-RN, 01 de julho de 1994, 106º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Marcos José de Castro Guerra

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